O REALIZADOR deve possuir um CNPJ de clube de Rotary e pertencer ao Distrito 4571 do Rotary International. Esta empresa, em dia com suas obrigações distritais, na pessoa do Presidente do Clube para o ano rotário em vigor, demonstrará interesse em participar do PDS – Programa Descarte Solidário ou elegerá um outro associado do clube para fazê-lo em seu nome.
Acesse AQUI ==> https://descartesolidario.com.br/fip/
Aguardar o e-mail de retorno da Equipe PDS para agendamento da melhor data para ambos.
Uma vez acertada a data, cria-se o grupo de WhatsApp (WA) entre os membros da Equipe do PDS e associados do clube responsáveis pela realização do Dia D.
Neste momento, serão coletados pelo formulário TODAS as informações sobre a (a) Entidade Beneficiada pelo programa, (b) o PEV e (c) os Apoiadores:
Acesse AQUI ==> https://descartesolidario.com.br/fcd
Concluído o envio completo do FCD – Formulário de Coleta de Dados, a Equipe do PDS fará contato via e-mail e WA com o responsável para certificar-se das informações recebidas e dirimir quaisquer dúvidas quanto aos dados dos criativos.
No prazo de 15 a 30 dias o link para download das artes será disponibilizado.
Entre as muitas tarefas desempenhadas pela Equipe PDS, podemos destacar as principais atividades:
O Coordenador do Programa Descarte Solidário e um representante do Rotary Club de Volta Redonda-Leste ao serem convidados para a Conferência Distrital Anual do Rotary 4571 apresentarão os resultados publicamente: